As alterações às normas de fevereiro de 2018, que entraram em vigor nesta segunda-feira, 3 de novembro, preveem, entre outras coisas, a redução da idade mínima para capelães militares, de 28 para 25 anos, e a eliminação da idade máxima de 40 anos. Além disso, os anos de serviço contínuo para o grau de capelão militar em serviço permanente diminuem de 5 para 2.
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